Sossego

Guia prático · atualizado em 26/09/2026

NR-1 e riscos psicossociais: o que a sua empresa precisa fazer agora

A NR-1 passou a exigir que toda empresa com funcionário CLT avalie os riscos psicossociais do trabalho e prove que agiu. Aqui está o que mudou, quem precisa cumprir, quanto custa não cumprir e o passo a passo, sem juridiquês.

Resumo em 30 segundos

  • Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, metas abusivas, falta de apoio) fazem parte do gerenciamento de riscos da NR-1, junto com ruído e produto químico.
  • Vale para todo empregador com funcionário CLT, sem exceção por porte.
  • A multa vai de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item infracionado e dobra na reincidência.
  • O STF suspendeu as multas por 90 dias, até 23/09/2026. A obrigação em si nunca foi suspensa.

O que mudou na NR-1

A NR-1 é a norma que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais passaram a fazer parte desse gerenciamento. Na prática: olhar para a cabeça, não só para o capacete.

  1. 2024

    A Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1.

  2. Até maio de 2026

    Um ano de fiscalização educativa, para as empresas se adaptarem.

  3. 26/05/2026

    A fiscalização passa a ser punitiva: dá para ser autuado.

  4. 25/06/2026

    O ministro André Mendonça (STF) suspende as sanções por 90 dias e abre uma conciliação entre governo, empresas e trabalhadores.

  5. 23/09/2026

    Vence o prazo da suspensão. Na audiência de 14/09, a AGU pediu mais 120 dias; até a última atualização desta página, o STF não tinha decidido.

Quem precisa cumprir

Todo empregador com funcionários CLT, sem exceção por porte. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR, mas continuam obrigadas a avaliar os fatores psicossociais e documentar as medidas. Padaria com 8 pessoas, clínica com 20, indústria com 200: vale para todas.

Os 13 fatores de risco psicossocial do guia do MTE

O guia do Ministério do Trabalho lista estes fatores como referência. A lista é exemplificativa (cada empresa avalia o próprio contexto), mas é o ponto de partida que a fiscalização usa.

  1. 1.Assédio de qualquer natureza

    Humilhação, constrangimento, intimidação ou investidas de cunho sexual no trabalho.

  2. 2.Má gestão de mudanças organizacionais

    Mudanças de processo, equipe ou estrutura feitas sem aviso, explicação ou participação.

  3. 3.Baixa clareza de papel/função

    Não saber direito o que se espera de você, ou receber ordens conflitantes.

  4. 4.Baixas recompensas e reconhecimento

    Esforço que não é visto, valorizado ou recompensado de forma justa.

  5. 5.Falta de suporte/apoio no trabalho

    Não ter a quem recorrer quando surge um problema, nem recursos para resolvê-lo.

  6. 6.Baixo controle no trabalho/falta de autonomia

    Nenhuma margem de decisão sobre como, quando ou em que ordem fazer o próprio trabalho.

  7. 7.Baixa justiça organizacional

    Regras, escalas, folgas ou oportunidades distribuídas de forma desigual ou sem critério.

  8. 8.Eventos violentos ou traumáticos

    Agressões, ameaças, assaltos ou situações traumáticas vindas de clientes, colegas ou terceiros.

  9. 9.Baixa demanda no trabalho (subcarga)

    Trabalho monótono, repetitivo ou sem desafio, que não aproveita as capacidades da pessoa.

  10. 10.Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)

    Volume, ritmo ou metas impossíveis de cumprir na jornada normal.

  11. 11.Maus relacionamentos no local de trabalho

    Conflitos frequentes, falta de respeito ou clima hostil entre colegas e lideranças.

  12. 12.Trabalho em condições de difícil comunicação

    Informações que não chegam, chegam tarde ou chegam distorcidas; ruído, distância ou barreiras.

  13. 13.Trabalho remoto e isolado

    Trabalhar sozinho ou à distância, sem contato regular com equipe e liderança.

Como cumprir, passo a passo

  1. 1. Ouça os trabalhadores

    A avaliação dos riscos psicossociais precisa da participação de quem trabalha. Uma pesquisa anônima é o jeito mais simples: ninguém fala a verdade sobre assédio ou sobrecarga se puder ser identificado.

  2. 2. Monte o inventário de riscos

    Para cada fator, estime a probabilidade e a severidade e classifique o risco. O resultado entra no inventário do PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.

  3. 3. Faça um plano de ação com dono e prazo

    Medidas concretas para cada risco relevante, com responsável e data. Quanto maior o risco, mais curto o prazo. Assédio pede resposta imediata: política, canal de denúncia e protocolo de apuração.

  4. 4. Documente e reavalie

    Guarde a metodologia, a participação do time, o inventário e o plano. É isso que você mostra na fiscalização. Reavalie quando houver mudanças na empresa e para ver se as medidas funcionaram.

O Sossego faz os três primeiros passos em cerca de uma semana: a pesquisa anônima sai pelo WhatsApp, os resultados aparecem com 5 ou mais respostas e o inventário, o plano de ação e o Dossiê do Fiscal saem prontos para o responsável técnico incorporar ao PGR. Veja um dossiê de exemplo.

Multas e outros riscos de não cumprir

De R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item infracionado, e o valor dobra na reincidência. Em situação de risco grave, ainda pode haver embargo ou interdição.

A multa não é o único risco. Ações trabalhistas por assédio e adoecimento não dependem de fiscal, e o INSS concedeu 546 mil benefícios por transtornos mentais em 2025, o quinto ano seguido de alta. A avaliação documentada é o que mostra que a empresa agiu antes.

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Perguntas frequentes

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São fatores da organização do trabalho que podem adoecer as pessoas: assédio, sobrecarga, metas impossíveis, falta de apoio da liderança, pouca autonomia, falta de reconhecimento, conflitos e comunicação ruim, entre outros. O guia do Ministério do Trabalho lista 13 fatores como referência.

A NR-1 vale para empresa pequena?

Vale. A NR-1 alcança todo empregador com funcionários CLT, sem exceção por porte. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR, mas não de avaliar os fatores psicossociais e documentar as medidas.

O STF suspendeu a NR-1?

Não. Em 25/06/2026 o STF suspendeu as sanções (as multas) por 90 dias, até 23/09/2026, e abriu uma conciliação. A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais nunca foi suspensa. E ações trabalhistas por assédio e adoecimento não dependem da fiscalização.

Qual é a multa por não cumprir a NR-1?

De R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item infracionado, e o valor dobra na reincidência. Em situação de risco grave, ainda pode haver embargo ou interdição.

Preciso de um psicólogo para fazer a avaliação?

A norma não exige um profissional específico para a parte psicossocial. O que ela pede é que os riscos sejam identificados, avaliados com a participação dos trabalhadores e tratados com um plano de ação, dentro do PGR, que é responsabilidade da empresa e do responsável técnico.

A pesquisa com o time precisa ser anônima?

Na prática, sim. Sem anonimato, quase ninguém relata assédio, medo ou sobrecarga, e a avaliação sai bonita no papel e inútil na vida real. Um bom sinal de anonimato: os resultados só aparecem a partir de um número mínimo de respostas e ninguém vê respostas individuais.

Com que frequência preciso refazer a avaliação?

Sempre que houver mudança relevante na empresa (reestruturação, troca de liderança, novo processo) e periodicamente, para acompanhar se o plano de ação funcionou. Uma boa prática é repetir a pesquisa a cada 6 meses.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 26/09/2026. Não substitui a orientação do seu responsável técnico ou jurídico.

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